O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (17), a decisão que havia determinado o afastamento da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), do cargo. A sentença foi divulgada poucas horas após a Câmara Municipal empossar o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), como novo gestor do município.
Monalisa havia sido afastada na quarta-feira (16), após a Câmara atender a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF) para o cumprimento de uma decisão judicial de 2006, que a condenava por improbidade administrativa, relacionada ao seu primeiro mandato como prefeita.
Contudo, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do recurso no TRF-1, considerou que não há evidências de dolo específico ou má-fé na conduta da prefeita. Em seu despacho, ele destacou que não ficou comprovada a intenção deliberada de causar dano ou obter benefício indevido — elementos essenciais para a configuração do ato de improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
“A sentença de origem apontou dolo genérico, quando deveria ter analisado se houve dolo específico”, afirmou o magistrado. Segundo ele, as penalidades previstas na Lei de Improbidade não podem ser aplicadas sem a devida comprovação do dolo qualificado.
Ainda segundo a decisão, Monalisa poderá permanecer no cargo enquanto o processo segue em andamento na Justiça Federal.
A prefeita, que havia comentado o caso nas redes sociais no último dia 10, reafirmou sua confiança no sistema judiciário:
“Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”, declarou.
O caso segue sob análise da Justiça Federal, mas, por ora, Monalisa reassume a chefia do Executivo municipal.